De acordo com o item 8.1.1.1
Para os cargos das áreas de Saúde, Controladoria e Administração, cada questão das Áreas de Conhecimentos Gerais, valerá até 1,0 (um) ponto e cada questão da Área de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos, o valor máximo da prova objetiva.
a) Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 40 (quarenta) pontos, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento, conforme descritas nos subitens 8.1.4.1 e 8.1.4.2.
De acordo com o item 8.1.1.2
Para o cargo da área de Educação (Assistente de Aluno), cada questão das Áreas de Conhecimentos Gerais, valerá até 1,5 (um e meio) pontos e cada questão da Área de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, o valor máximo da prova objetiva.
a) Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 50 (cinquenta) pontos, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento, conforme descritas nos subitens 8.1.4.3.